DELIBERA��O CBH-PARDO 178, de 30 de novembro de 2012.
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Aprova diretrizes e crit�rios para distribui��o dos
recursos do FEHIDRO destinados � �rea do CBH-PARDO para 2013 e d� outras provid�ncias.
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Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo, no uso de suas atribui��es legais,
considerando:
����������� - que o
Conselho Estadual de Recursos H�dricos-CRH aprovar� a distribui��o dos recursos
do FEHIDRO dispon�veis para o or�amento do ano de 2013 posteriormente �
aprova��o desta delibera��o;
����������� - os
destaques, tend�ncias, pontos e �reas cr�ticas e orienta��es para gest�o
apontadas pelo Relat�rio de Situa��o dos Recursos H�dricos 2011 ano base 2010
elaborado pelo Grupo de Trabalho Permanente do Relat�rio Anual de Situa��o dos
Recursos H�dricos e Plano de Bacia do Comit� da Bacia Hidrogr�fica do Pardo
(GT-RSPB); e,
����������� - as sugest�es levantadas entre os integrantes das
C�maras T�cnicas do CBH-Pardo, em trabalho conjunto coordenado pela C�mara
T�cnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos H�dricos.
����������� Delibera:
����������� Artigo 1� - Ficam aprovadas as
seguintes diretrizes gerais para a defini��o de prioridades de investimentos
com recursos do FEHIDRO:
����������� I -
Atender �s delibera��es, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO e
por esta Delibera��o;
����������� II -
Viabilizar Obras e Servi�os correlatos, e Estudos, Projetos, Pesquisas, e
atividades afins, relacionados com as metas e a��es priorit�rias constantes do
Plano de Bacia - CBH-Pardo.
����������� Par�grafo
1�: Fica
estabelecido o montante m�ximo de 15% da verba do Fehidro, prevista para o
pleito de 2013, para o atendimento de Obras e Servi�os correlatos, e para
Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins enquadrados na modalidade
�Demanda Induzida� (prevista na Delibera��o CRH 95/2009), mediante decis�o do
CBH-Pardo, para fins de atendimento de pleitos emergenciais e/ou priorit�rios
para maior efici�ncia e efic�cia do processo de gest�o dos recursos h�dricos da
bacia.
����������� Par�grafo 2�: Em se concretizando os
projetos enquadrados como �Demanda Induzida� os montantes estabelecidos nos Artigos
3� e 4� dever�o ser reajustados proporcionalmente em
termos percentuais, perfazendo os valores de 55,25% e 29,75%, respectivamente.
����������� Artigo 2� - Ser� protocolizado e
submetido � aprecia��o apenas um pleito por tomador, desde que, para Obras e
Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins,
localizados na �rea desta bacia.
����������� Par�grafo 1�: Ser� permitido o
protocolo de dois pleitos por tomador, desde que, o segundo pleito seja,
necessariamente, de Educa��o Ambiental, tamb�m localizado na �rea da bacia.
����������� Artigo 3� - Fica estabelecido o
montante de 65% da verba do FEHIDRO, prevista
para o pleito de 2013, para Obras e Servi�os correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins
relacionados com as metas e a��es do Plano de Bacia - CBH-Pardo, em projetos
municipais de saneamento b�sico, respeitando a sequ�ncia abaixo:
I � Res�duos S�lidos
Urbanos
����������� I.a � MEE 3.3.4 : Implantar ou recuperar sistemas de
disposi��o final dos res�duos s�lidos domiciliares para sedes municipais com
IQR<8, com capacidade de atender �s demandas das popula��es das sedes
municipais pelos pr�ximos 10 anos.
����������������������� I.a.a - A 3.3.4.1: Efetuar projetos e licenciamento
ambiental de aterro ou de outro sistema ambiental e legalmente aceito,
compat�vel com o porte do munic�pio, para destina��o adequada de res�duos
s�lidos de todos os munic�pios (AMRH 2.5);
����������������������� I.a.b - A 3.3.4.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o
de locais contaminados por disposi��o inadequada de res�duos s�lidos
desativados ou em vias de desativa��o (AMRH 2.7).
����������� I.b - MEE 3.3.5: Orientar, acompanhar e fiscalizar a
implanta��o de sistema de destina��o de res�duos de servi�os de sa�de e de sua
disposi��o final ap�s tratamento pr�vio.
����������������������� I.b.a - A 3.3.5.1: Efetuar projeto e licenciamento ambiental
para sistemas de tratamento e disposi��o final de res�duos de servi�os de
sa�de. (AMRH 2.1);
����������������������� I.b.b - A 3.3.5.2: Implantar e manter sistemas de
tratamento e destina��o regional dos res�duos de servi�os de sa�de. (AMRH 2.2).
����������� I.c - MEE 3.3.7: exercer, atrav�s da CETESB, o controle do
transporte e destina��o final dos res�duos s�lidos industriais de classe I.
����������������������� I.c.a - A 3.3.7.1: Estimular e implantar sistemas de
destina��o final de res�duos industriais, enfatizando-se, previamente, aspectos
de minimiza��o na gera��o ou reaproveitamento/ reuso. (AMRH 2.9);
����������������������� I.c.b - A 3.3.7.2: Efetuar projetos e obras de recupera��o
de locais contaminados pela disposi��o ou lan�amento inadequados de res�duos
industriais. (AMRH 2.11).
����������� I.d - A 3.3.1.1: Projetar e implantar sistemas de coleta
seletiva de lixo nos munic�pios. (AMRH 2.8).
II � Drenagem Urbana
����������� II.a - MEE 3.3.3: Implementar as a��es de controle de eros�o
nas �reas cr�ticas urbanas e periurbanas;
����������� II.b - A 5.1.1: Efetuar medidas preventivas e corretivas de
controle �s enchentes;
����������� II.c - MEE 5.2.1: Equacionamento da quest�o da drenagem
urbana atrav�s do levantamento de dados e elabora��o de planos de
macro-drenagem para �reas urbanas em todos os munic�pios;
III � Esgotos Urbanos
����������� III.a - MEE 3.2.2: Atender com tratamento de esgotos pelo
menos 90% da vaz�o coletada na UGRHI.
����������������������� III.a.a - A 3.2.2.2: Atingir 100% at� 2019 e manter, em
car�ter permanente, os servi�os de tratamento de esgoto em todos os Munic�pios
(AMRH 1.3);
����������������������� III.a.b - A 3.2.2.3: Efetuar projetos e obras visando
eliminar liga��es de �guas pluviais na rede de esgoto de todos munic�pios (AMRH
1.5);
����������������������� III.a.c - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de
aproveitamento ou destina��o adequada de lodos de ETEs
em todos os munic�pios (AMRH 1.6).
IV � Tratamento e
Distribui��o de �gua Urbana
����������� IV.a - A 3.2.2.4: Efetuar projetos e obras de aproveitamento
ou destina��o adequada de lodos de ETAs em todos os
munic�pios (AMRH 1.6).
����������� IV.b - MEE 4.1.7: Estimular as concession�rias de servi�os
de �gua e esgotos a empreenderem a��es estruturais e n�o estruturais de forma
que um �ndice de perdas (f�sicas e n�o f�sicas) de at� 30% seja atingido nos
sistemas de suprimento de �gua.
����������� IV.c - MEE 4.1.1: Acompanhar as iniciativas destinadas �
universaliza��o do atendimento com sistemas de suprimento de �gua e ao
atendimento de 100% da popula��o urbana da UGRHI com distribui��o de �gua para
o abastecimento p�blico.
����������� Par�grafo 1� - Do percentual
estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de R$ 450.000,00 por
solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de R$ 200.000,00 por
solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins.
����������� Par�grafo 2� -
Ap�s a classifica��o dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos
financeiros, estes dever�o ser redistribu�dos para o grupo dos 35% (Artigo 4�) se existirem pleitos classificados e n�o contemplados
pela insufici�ncia de recursos, mantidos os limites de valores estabelecidos no
par�grafo 1� do artigo 4�.
Artigo
4� - Fica
estabelecido o montante de 35% da verba do
FEHIDRO, prevista para o pleito de 2013, para atender a Obras e Servi�os
correlatos, e para Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins relacionados
com as demais metas e respectivas a��es a seguir relacionadas:
����������� MEE
6.1.2: Qualificar os profissionais diretamente envolvidos na gest�o dos
recursos h�dricos nas bacias hidrogr�ficas e na opera��o de sistemas de
abastecimento de �gua, esgotamento sanit�rio e res�duos s�lidos;
����������� A
2.1.5.7: Incentivar a participa��o de associa��es civis visando gest�o,
prote��o e recupera��o dos recursos h�dricos (AMGE 2.2);
����������� MEE
1.2.1: Planejar a rede de coleta de dados que alimenta a BDRH-SP; as
organiza��es que dela far�o parte e suas responsabilidades; as metodologias de
coleta e transfer�ncia de dados, an�lise, consist�ncia e determina��o de
par�metros;
����������� A
1.3.1.1: Efetuar estudos e pesquisas quanto aos aspectos quantitativos e
qualitativos das �guas superficiais e subterr�neas. (AMGE 4.7);
����������� MEE
2.1.6: Incentivar a forma��o de associa��es e cons�rcios de usu�rios de
recursos h�dricos;
����������� A
4.3.1.2: A partir do cadastro de usu�rios de �guas subterr�neas, verificar e
atualizar continuamente a oscila��o/rebaixamento do n�vel d��gua dos aqu�feros,
notadamente o Guarani, enfatizando-se aspectos de interfer�ncia e superexplota��o de po�os, com vistas a seu uso mais
racional e sustentabilidade. (AMGE 6.4);
����������� A
1.4.2.8: Mapear e detalhar as fontes fixas de polui��o e as principais fontes
difusas, atualizando-se continuamente (AMGE 6.5);
����������� MEE
2.1.9: Acompanhar e participar do processo institucional relativo ao
aproveitamento m�ltiplo dos recursos h�dricos, junto ao poder concedente, aos
detentores da concess�o de gera��o de energia hidrel�trica, e aos �rg�os
gestores de hidrovias, no que se referem aos reservat�rios, eclusas e portos
fluviais, bem como na regulamenta��o da navega��o fluvial;
����������� MEE
6.3.1: Promover a educa��o ambiental em recursos h�dricos em todos os n�veis;
����������� MEE
2.1.5: Fomentar o desenvolvimento institucional dos �rg�os e entidades atuantes
nas UGRHIs e apoiar a instala��o de Ag�ncias de
Bacia, prevista na Lei 7663/91, onde existirem condi��es para tal;
����������� A
1.4.2.1: Efetuar cadastro de �reas de Preserva��o permanente (APPs) e demais Unidades de Conserva��o ou �reas Correlatas,
bem como atualiz�-lo continuamente (AMGE 3.7);
����������� MEE
2.1.10: Efetuar o controle e manuten��o das �reas de Prote��o/Restri��o M�xima
e de recarga do Aq��fero Guarani;
����������� MEE
3.3.8: Implantar/orientar programas de reflorestamento e prote��o � mata
ciliar;
����������� A
3.4.1.2: Recuperar as �reas de mananciais degradadas pelas atividades de
minera��o (AMCM 5.2).
����������� MEE
1.3.3: Ampliar o sistema de monitoramento da qualidade dos corpos h�dricos
(rios e reservat�rios) do Estado;
����������� A
1.2.2.1: Conceber modelo e efetuar cadastro de usu�rios de recursos h�dricos
superficiais e subterr�neos, atualizando-o continuamente, de forma compat�vel e
integrada. (AMGE 3.6);
����������� A
1.1.2.2: Elaborar mapa de uso e ocupa��o do solo em escala at� 1:50.000, com maior detalhamento, quando necess�rio, e
atualiz�-la continuamente. (AMGE 3.3).
����������� A
4.1.2.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a
racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na agricultura. (AMGE 7.7);
����������� A
4.1.4.1: Desenvolver, difundir e incentivar o uso de tecnologias para a
racionaliza��o do uso de recursos h�dricos na ind�stria. (AMGE 7.6);
����������� MEE
4.1.6: Promover estudos e levantamentos necess�rios para estabelecer condi��es
de uso racional do recurso h�drico em �reas urbanas.
����������� Par�grafo 1� - Do percentual
estabelecido neste artigo, dever� ser respeitado o limite de R$ 200.000,00 por
solicita��o para Obras e Servi�os correlatos, e de R$ 130.000,00 por
solicita��o para elabora��o de Estudos, Projetos, Pesquisas e atividades afins.
����������� Par�grafo 2� -
Ap�s a classifica��o dos pleitos, e havendo ainda disponibilidade de recursos
financeiros, estes dever�o ser redistribu�dos para o grupo dos 65% (Artigo 3�) se existirem pleitos classificados e n�o contemplados
pela insufici�ncia de recursos, mantidos os limites de valores estabelecidos no
par�grafo 1� do artigo 3�.
����������� Artigo 5� - O n�o atendimento aos
crit�rios estabelecidos nos artigos 1� e 2�, mais os incisos, al�neas e
par�grafos, respectivos, implicar� na desclassifica��o do pleito.
����������� Artigo 6� - Os pleitos dever�o ser
atendidos de acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO
vigente na data de abertura do pleito.
����������� Artigo 7� - N�o obstante as prioridades
apontadas no Plano de Bacia - CBH-Pardo, os quesitos de pontua��o constantes do
Anexo I (geral) e Anexo II (Educa��o Ambiental), que s�o parte integrante desta
delibera��o, poder�o ser aplicados, como recurso adicional, em situa��es de
empate, para fins de hierarquiza��o e sele��o dos investimentos a serem
indicados ao FEHIDRO.
����������� Artigo 8� - Fica estabelecido o per�odo
de 08 de abril a 20 de maio de 2013, at� �s 17:00 horas, para
que as entidades interessadas na obten��o de recursos oriundos do Fundo
Estadual de Recursos H�dricos - FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do
CBH-PARDO, as solicita��es de verbas em conformidade com as regras desta
delibera��o.
����������� I - Os
interessados poder�o obter a documenta��o pelo s�tio sigrh.sp.gov.br, FEHIDRO, Processos SINFEHIDRO, Informa��es
Gerais de Interesse do Tomador.
����������� II -
Dever�o ser apresentados todos os documentos, em DUAS vias, que comprovem o atendimento ao Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO. O tomador dever� ter em seu arquivo eletr�nico uma
c�pia destes documentos, tendo em vista que se o empreendimento for priorizado,
o mesmo dever� preencher a planilha
eletr�nica que est� no s�tio citado. O preenchimento desta planilha dever�
ser c�pia id�ntica dos documentos entregues na secretaria executiva do comit�.
����������� III -
Fica delegada � CT-PGRH a fun��o de, at� 29
de julho de 2013, com a colabora��o das demais C�maras T�cnicas do CBH-Pardo,
coordenar os trabalhos de an�lise, avalia��o, pontua��o, e hierarquiza��o dos
empreendimentos inscritos, com base nos crit�rios estabelecidos nesta
delibera��o e no Manual de Procedimentos Operacionais do Fehidro.
����������� Par�grafo 1�: A Secretaria Executiva e
a Coordenadoria de C�maras T�cnicas dever�o decidir pelo desmembramento das
an�lises em 2 etapas, sendo uma preliminar, de car�ter
administrativo, para checagem dos documentos apresentados, e outra de car�ter
t�cnico, para an�lise mais detalhada dos pleitos.
����������� Par�grafo 2�: As altera��es propostas
no Par�grafo 1� dever�o ser definidas e detalhadas com apoio das C�maras
T�cnicas, gerando crit�rios, prazos, regras, normas e demais instrumentos e
medidas pertinentes, que dever�o ser divulgadas para conhecimento e orienta��o
dos tomadores no prazo m�nimo de 30 dias antes da data de abertura dos pleitos
para 2013.
����������� Artigo 9� - Esta Delibera��o entrar� em
vigor a partir de sua aprova��o pelo CBH-PARDO, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeir�o Preto, 30 de novembro de 2012.
Jo�o
Carlos de Oliveira |
|
�Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
� �Presidente |
|
������
Secret�rio Executivo |
������������� Paulo Finotti |
|
��� Marco Antonio Sanchez Artuzo |
����������� Vice-Presidente |
|
��
Coordenador de C�maras T�cnicas |
����������� Renato Crivelenti |
Secret�rio Executivo
Adjunto |